Termos e condições gerais de venda e fornecimento da Iqony Sustainable Energy Solutions GmbH, Würzburg, Alemanha
§ 1 Generalidades, âmbito de aplicação
Todos os fornecimentos, serviços e ofertas, bem como a aceitação de encomendas por parte da Iqony Sustainable Energy Solutions GmbH (doravante designada por "Fornecedor") perante os nossos parceiros contratuais, baseiam-se exclusivamente nas seguintes "Condições Gerais de Venda e Fornecimento". Estas fazem parte integrante de todos os contratos celebrados pelo Fornecedor com os seus parceiros contratuais (doravante designados por "Comprador") para os fornecimentos e serviços por ele oferecidos e aplicam-se igualmente a todas as transacções futuras com o Comprador, sem necessidade de consultar novamente as Condições Gerais de Venda e Fornecimento.
As condições do Comprador ou de terceiros que entrem em conflito ou se desviem das presentes Condições Gerais de Venda e Entrega não serão aplicáveis, excepto se o Fornecedor tiver expressamente concordado por escrito com a sua aplicação. Estas Condições Gerais de Venda e Entrega aplicar-se-ão igualmente se o Fornecedor executar incondicionalmente os fornecimentos e serviços encomendados com conhecimento das condições do Comprador que entrem em conflito ou se desviem destas Condições Gerais de Venda e Entrega, ou se remeter para uma carta que contenha ou se refira às condições do Comprador ou de terceiros.
As presentes Condições de Venda e Entrega aplicam-se apenas a empresários na acepção do artigo 14º do Código Civil Alemão (BGB).
§ 2 Oferta e celebração do contrato, âmbito de aplicação
As ofertas do Fornecedor não são vinculativas e estão sujeitas a confirmação de encomenda por escrito, excepto se expressamente acordado de outra forma por escrito. Em particular, as ofertas do Fornecedor são feitas na condição de existirem possibilidades de entrega suficientes e sem prejuízo de erros de escrita, cálculo ou outros.
As encomendas ou pedidos efectuados pelo Comprador serão considerados como uma oferta vinculativa. A aceitação desta oferta será efectuada, à escolha do Fornecedor, no prazo de catorze dias após a sua recepção, quer através do envio de uma confirmação de encomenda, quer através da execução incondicional do fornecimento ou serviço solicitado.
A relação jurídica entre o Fornecedor e o Comprador reger-se-á exclusivamente pelo contrato escrito, incluindo as presentes Condições Gerais de Venda e Entrega. Este contrato reflecte integralmente todos os acordos entre as partes contratantes sobre o objecto do contrato. Os acordos verbais subsidiários só são vinculativos se o Fornecedor os tiver confirmado por escrito. O mesmo se aplica a alterações e aditamentos ao contrato, incluindo alterações ou aditamentos às presentes Condições Gerais de Venda e Entrega. A utilização do fax ou do correio electrónico é suficiente para satisfazer a exigência de forma escrita.
As declarações publicitárias, bem como os documentos relativos à oferta, em especial ilustrações, desenhos, especificações de peso e de dimensões, dados de desempenho, descrições técnicas e fichas de dados, bem como os dados técnicos e as descrições constantes das respectivas informações sobre o produto ou dos materiais publicitários, têm apenas uma autoridade aproximada, a menos que a utilidade para o fim contratualmente previsto exija uma conformidade exacta. Só fazem parte do contrato se estiverem expressamente incluídos no mesmo. Salvo acordo expresso em contrário, não constituem qualidades acordadas ou garantias de qualidade ou durabilidade dos bens a entregar pelo fornecedor. As garantias só serão assumidas pelo Fornecedor mediante acordo expresso por escrito com o Comprador.
São reservados os desvios habituais no comércio e outras alterações no design, concepção ou forma dos objectos de entrega, desvios no design dos objectos de entrega, alterações no formato, bem como alterações no âmbito da entrega durante o período de entrega, desde que os objectos de entrega não sejam substancialmente alterados e as alterações sejam razoáveis para o Comprador. O Fornecedor reserva-se expressamente o direito de efectuar alterações razoáveis devido ao progresso técnico, alterações nos regulamentos legais e melhorias na entrega.
O Fornecedor reserva-se a titularidade ou os direitos de autor de todas as ofertas e orçamentos por si apresentados, bem como de desenhos, ilustrações, cálculos, brochuras, catálogos, modelos, ferramentas e outros documentos e auxiliares colocados à disposição do Comprador. O Comprador não pode disponibilizar estes itens a terceiros, quer como tal ou em termos do seu conteúdo, divulgá-los, utilizá-los ele próprio ou através de terceiros ou reproduzi-los sem o consentimento expresso por escrito do Fornecedor. A pedido do Fornecedor, o Adquirente devolverá estes itens na sua totalidade ao Fornecedor e destruirá as cópias efectuadas se já não forem necessárias ao Adquirente no decurso normal das suas actividades ou se as negociações não conduzirem à celebração de um contrato.
§ 3 Preços, condições de pagamento
São aplicáveis os preços acordados aquando da celebração do respectivo contrato, em particular os indicados na confirmação da encomenda. Se nenhum preço for expressamente determinado, aplicam-se os preços válidos no momento da celebração do contrato, de acordo com a nossa lista de preços.
Salvo indicação em contrário, o fornecedor é obrigado a respeitar os preços constantes das suas propostas durante 30 dias a contar da data da proposta. Todos os preços são cotados em euros, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável na respectiva data de entrega. No caso de entregas para exportação, podem ser adicionados direitos aduaneiros e outros custos específicos do país, que serão suportados pelo comprador. Os preços aplicam-se ao âmbito dos serviços e fornecimentos indicados nas confirmações de encomenda. Os serviços adicionais ou especiais serão cobrados separadamente.
As prestações do preço total devem ser pagas no prazo de 14 dias após a ocorrência do facto em questão, da seguinte forma
- 30 % aquando da realização da encomenda,
- 40 % aquando da entrega das peças de montagem no estaleiro
- 30 % aquando da aceitação.
Os módulos fotovoltaicos devem ser sempre pagos antecipadamente. A dedução de um desconto requer um acordo especial por escrito. Em caso de não pagamento, aplicam-se as disposições legais. O fornecedor só aceitará letras de câmbio descontadas e cheques por conta da prestação com base num acordo especial. Não se assume a obrigação de apresentar e protestar atempadamente. Desconto de encargos, etc. - pelo menos no montante dos encargos cobrados pelos bancos privados - serão suportados pelo cliente. A compensação dos pedidos reconvencionais do Comprador ou a retenção de pagamentos devidos a tais pedidos só é admissível se os pedidos reconvencionais forem incontestáveis ou tiverem sido legalmente estabelecidos. O Fornecedor terá o direito de executar ou prestar fornecimentos ou serviços pendentes apenas contra pagamento antecipado ou prestação de garantia e de exigir o pagamento imediato da totalidade da dívida remanescente do Adquirente, se este não pagar facturas vencidas, exceder o prazo de pagamento concedido ou se, após a celebração do contrato, o Fornecedor tiver conhecimento de circunstâncias que ponham em dúvida a solvabilidade ou capacidade de crédito do Adquirente e que, consequentemente, ponham em risco o pagamento pelo Adquirente dos créditos pendentes do Fornecedor no âmbito da respectiva relação contratual. Isto aplica-se, em particular, se o Adquirente cessar pagamentos, se os cheques emitidos pelo Adquirente não forem honrados, se as letras de câmbio emitidas pelo Adquirente não forem honradas pelo Adquirente, se tiver sido iniciado um processo de insolvência contra os bens do Adquirente ou se tiver sido apresentado um pedido de abertura de processo de insolvência e este não tiver sido iniciado por falta de bens. Se o prazo de pagamento for ultrapassado e em caso de falta de pagamento, serão cobrados juros sobre os montantes devidos a uma taxa de oito pontos percentuais acima da respectiva taxa de juro de base (§ 247 BGB).
§ 4 Prazos de entrega e de execução, atrasos na execução
Os prazos e datas acordados para as entregas e serviços são sempre aproximados, excepto se tiver sido expressamente acordada por escrito uma data fixa. Se tiver sido acordada a expedição, os prazos e datas de entrega referem-se ao momento da entrega ao transitário, transportador ou outro terceiro responsável pelo transporte.
O Fornecedor pode - sem prejuízo dos seus direitos devido a incumprimento por parte do Comprador - exigir ao Comprador uma extensão dos prazos de entrega e de execução ou um adiamento das datas de entrega e de execução, pelo menos durante o período em que o Comprador não cumpra as suas obrigações contratuais para com o Fornecedor. O Fornecedor reserva-se o direito de invocar a não execução do contrato.
O Fornecedor só entrará em incumprimento após o termo de um período razoável de tolerância estabelecido pelo Adquirente. Em caso de força maior ou outras circunstâncias extraordinárias imprevisíveis no momento da celebração do contrato, circunstâncias extraordinárias pelas quais o Fornecedor não é responsável (por exemplo, em caso de força maior ou outras circunstâncias extraordinárias imprevisíveis no momento da celebração do contrato e pelas quais o Fornecedor não é responsável (por exemplo, interrupções de actividade devido a incêndio, água e circunstâncias semelhantes, terramotos, avaria das instalações de produção e maquinaria, incumprimento dos prazos de entrega ou não entrega pelos fornecedores, bem como interrupções de actividade devido a falta de matérias-primas, energia ou mão-de-obra, greves, bloqueios legais, dificuldades na obtenção de meios de transporte, perturbações do tráfego, ataques terroristas, sabotagem, embargos, intervenções oficiais), o Fornecedor tem o direito - desde que as circunstâncias acima mencionadas o impeçam, sem culpa sua, de cumprir atempadamente as suas obrigações de execução - de suspender o fornecimento ou a execução durante o período de impedimento acrescido de um período de tolerância. Se a entrega ou o serviço sofrer um atraso durante o período de impedimento acrescido de um período de arranque razoável, o cliente pode suspender a entrega ou o serviço durante o período de impedimento acrescido de um período de arranque razoável. Se a entrega ou o serviço sofrerem um atraso superior a quatro semanas, tanto o Fornecedor como o Comprador terão o direito de rescindir o contrato relativamente à quantidade afectada pela interrupção da entrega, com exclusão de quaisquer pedidos de indemnização.
O Fornecedor terá o direito de efectuar entregas e serviços parciais dentro dos prazos de entrega e execução acordados, desde que tal seja razoável para o Adquirente.
Se o Fornecedor se atrasar com uma entrega ou serviço ou se a entrega ou serviço se tornar impossível para o Fornecedor, por qualquer razão, a responsabilidade do Fornecedor será limitada a danos de acordo com o § 8 destas Condições Gerais de Venda e Entrega.
§ 5 Transferência de risco, transporte e embalagem, não aceitação
Se os artigos a fornecer forem montados pelo Fornecedor, a entrega será efectuada gratuitamente no local de construção. Após a entrega no local de construção, o risco de perda acidental será transferido para o Comprador. Se a expedição ou entrega for atrasada devido a circunstâncias da responsabilidade do Adquirente, o risco será transferido para o Adquirente no dia em que o Fornecedor estiver pronto para a expedição e tiver notificado o Adquirente em conformidade. O modo de envio e a embalagem ficarão ao critério do Fornecedor e a expensas do Adquirente, excepto se acordado em contrário por escrito. Se a expedição ou aceitação do objecto da entrega for atrasada por razões imputáveis ao Adquirente, os custos decorrentes do atraso (por exemplo, custos de armazenamento) serão suportados pelo Adquirente. Em caso de armazenamento pelo Fornecedor, os custos de armazenamento ascenderão a 0,25% do montante da factura dos artigos de entrega armazenados, por semana de atraso. É reservado o direito de reclamar e provar custos de armazenamento superiores ou inferiores. O Fornecedor apenas segurará o envio contra roubo, quebra, transporte, danos por fogo e água ou outros riscos seguráveis a pedido expresso do Adquirente e a expensas deste.
§ 6 Serviços do Adquirente
O Adquirente fornecerá os seguintes serviços, a expensas suas, para os sistemas fotovoltaicos a serem fornecidos:
Fornecimento de uma área nivelada de terreno livre de sítios contaminados e de engenhos explosivos; - Apresentação de um relatório geológico declarando que a pressão do solo na área aberta a ser fornecida é de 100 kN/m²; - Possibilidade de depositar o solo escavado de cerca de 25 m³ junto às fundações; - Disponibilização de um espaço de 10 x 25 m junto a cada sistema de seguimento fotovoltaico a instalar para pré-montagem; o subsolo deve ser pavimentado de forma a que um camião e um camião betoneira (35 t) possam chegar ao local de instalação do sistema. O local de instalação deve ser acessível através de uma estrada de acesso que possa ser percorrida por equipamento pesado; - Fornecimento de electricidade no local de instalação; - Fornecimento de ligações de água e instalações sanitárias no local de instalação; - Fornecimento de uma ligação eléctrica para a alimentação de base do sistema de seguimento fotovoltaico; - Vedação do local de construção antes do início da instalação ou contratação de um serviço de segurança reconhecido pela lei dos seguros para proteger o local de construção; o Adquirente será responsável por danos causados a equipamento, máquinas e ferramentas em funcionamento em resultado de segurança inadequada; - Fornecimento de uma sala adequada, à prova de roubo e limpa (contentor) para o armazenamento de ferramentas e componentes eléctricos durante todo o período de instalação; - Eliminação dos resíduos gerados durante a montagem e colocação em funcionamento de acordo com a legislação aplicável; - Obtenção de licenças e peritagens oficiais para a construção e funcionamento da instalação; - Nomeação de um gestor de projecto no local que esteja autorizado a representar legalmente o Comprador perante o Fornecedor; - marcação de datas para testes de aceitação oficiais e suportar os custos de tais testes de aceitação.
O Fornecedor subscreverá um seguro de armazenamento e montagem. A soma segurada para o seguro de armazenamento deve ascender a pelo menos 80 (oitenta) % do valor total da encomenda. O Adquirente terá o direito de obter prova da existência de cobertura de seguro, mediante pedido.
Os fornecimentos e serviços a serem prestados pelo Adquirente serão objecto de um seguro separado pelo Adquirente, num montante adequado para toda a fase de armazenamento e construção.
§ 7 Direitos do comprador em caso de defeitos
O comprador deve notificar o fornecedor por escrito de defeitos materiais óbvios, entregas erradas e desvios de quantidade sem demora injustificada, mas o mais tardar no prazo de sete dias úteis após a recepção da mercadoria, indicando a data da nota de entrega e o número da encomenda. Os defeitos ocultos devem ser notificados por escrito ao Fornecedor no prazo de sete dias úteis após a sua descoberta. No caso de a notificação de defeitos ser atrasada ou não ser devidamente reclamada de acordo com as disposições anteriores, o Adquirente perderá os seus direitos relativamente aos defeitos, excepto se o defeito tiver sido fraudulentamente ocultado ao Adquirente pelo Fornecedor.
A pedido do Fornecedor, o objecto de entrega objecto de reclamação será devolvido ao Fornecedor com transporte pago. No caso de uma reclamação justificada, o Fornecedor reembolsará os custos da rota de transporte mais favorável; tal não se aplica se os custos forem aumentados pelo facto de o objecto de entrega se encontrar num local diferente do local de utilização previsto.
No caso de os bens entregues pelo Fornecedor serem defeituosos, o Fornecedor só tem a obrigação e o direito, em princípio, de reparar o defeito ou de entregar um bem sem defeito (execução posterior), se assim o entender e dentro de um prazo razoável. No caso de correcção do defeito, o Fornecedor será obrigado a suportar todos os custos necessários para a correcção do defeito, em particular os custos de transporte, viagem, mão-de-obra e material, desde que estes não sejam aumentados pelo facto de o objecto de venda ter sido levado pelo Comprador para um local diferente do local de execução. Os objectos de entrega ou peças substituídas no âmbito de um desempenho subsequente tornar-se-ão propriedade do Fornecedor.
Se o Fornecedor não quiser ou não puder efectuar uma prestação suplementar, em particular se essa prestação suplementar for atrasada para além de um período de tempo razoável por razões pelas quais o Fornecedor é responsável, ou se a prestação suplementar falhar de qualquer outra forma, ou se o tipo de prestação suplementar a que o Adquirente tem direito não for razoável para o Adquirente, este terá o direito, à sua escolha, de rescindir o contrato ou de exigir uma redução da remuneração. A reparação será considerada como tendo falhado após a terceira tentativa, excepto se a natureza dos bens ou outras circunstâncias indicarem o contrário. Em caso de resolução do contrato pelo Adquirente, este devolverá os bens entregues ao Fornecedor no local de execução, de acordo com o Artigo 5.1. Se os bens entregues se encontrarem num local diferente do local de execução (local de localização), o transporte do local de localização para o local de execução será efectuado pelo Adquirente por sua conta e risco.
Os direitos do cliente, tal como definidos no § 7 (2) e (3), são excluídos em caso de desvios insignificantes da qualidade acordada, em caso de deterioração insignificante da capacidade de utilização, em caso de desgaste natural ou em caso de danos que surjam após a transferência do risco devido a um manuseamento incorrecto ou negligente, a um esforço excessivo ou devido a influências externas especiais que não estejam previstas no contrato. Estão igualmente excluídos os defeitos e danos resultantes de documentos (desenhos, amostras, etc.) apresentados pelo comprador. Isto também se aplica, em particular, ao funcionamento de objectos fabricados de acordo com o desenho do comprador ou com os documentos de desenho por ele apresentados.
Se o defeito for devido a culpa do Fornecedor, o Comprador só pode exigir uma indemnização nas condições definidas no artigo 8.
No caso de defeitos de construção/peças de bens de outros fabricantes que o Fornecedor não possa reparar por razões de licença ou de facto, o Fornecedor deverá, à sua discrição, fazer valer as suas reivindicações contra os fabricantes e fornecedores a expensas do Adquirente ou cedê-las ao Adquirente. No caso de tais defeitos, as reivindicações contra o Fornecedor só existirão sob as outras condições e de acordo com estes Termos e Condições, se a execução legal das reivindicações acima mencionadas contra o fabricante e fornecedores for infrutífera ou inútil, por exemplo, devido a insolvência. Durante o período de duração do litígio, o prazo de prescrição para as reivindicações correspondentes do Comprador contra o Fornecedor será suspenso.
Qualquer entrega de bens usados acordada com o Comprador num caso individual será efectuada com exclusão de qualquer garantia.
§ 8 Responsabilidade
O Fornecedor só é responsável por danos ou despesas inúteis - independentemente da fundamentação legal - se os danos ou despesas inúteis a) tiverem sido causados pelo Fornecedor ou por um dos seus agentes através da violação culposa de uma obrigação, cujo cumprimento é um pré-requisito para a execução correcta do contrato e em cuja observância o Comprador pode confiar regularmente (obrigação contratual essencial, ou seja, o fornecimento, instalação e colocação em funcionamento de sistemas de monitorização fotovoltaica funcionais, operacionais e utilizáveis em espaços abertos) ou b) forem devidos a uma violação de deveres por negligência grosseira ou intencional. b) é imputável a uma violação de deveres por negligência grosseira ou intencional por parte do Fornecedor ou de um dos seus agentes. Em contraste com o artigo 8.º, n.º 1, alínea a), o Fornecedor só é responsável por danos ou despesas inúteis causados por conselhos e/ou informações não remunerados separadamente no caso de uma violação intencional ou por negligência grosseira das obrigações, desde que esta violação não constitua um defeito material, de acordo com os artigos 434.º e 633.º do Código Civil Alemão (BGB), dos bens fornecidos pelo Fornecedor.
Se o Fornecedor for responsável, de acordo com o § 8, parágrafo 1 a), pela violação de uma obrigação contratual essencial sem negligência grave ou intenção, a responsabilidade do Fornecedor por danos será limitada a danos previsíveis e típicos. Neste caso, o Fornecedor não será responsável, em particular, pela perda de lucros do Comprador que não seja previsível e que não ocorra da forma habitual, nem por danos indirectos consequentes que não sejam previsíveis. As limitações de responsabilidade acima referidas, de acordo com as frases 1 e 2, aplicar-se-ão da mesma forma a danos causados por negligência grosseira ou conduta dolosa por parte dos empregados ou agentes do Fornecedor, excepto se estes fizerem parte dos directores ou empregados executivos do Fornecedor. O Fornecedor não será responsável por danos indirectos sofridos pelo Adquirente devido a reclamações de terceiros por penalidades contratuais. Se o Fornecedor for responsável nos termos do Artigo 8 (1) (a) por violação de uma obrigação contratual essencial sem negligência grave ou intenção, a responsabilidade do Fornecedor será limitada a um máximo de EUR 1.500.000,00 por caso de dano.
As limitações de responsabilidade acima mencionadas no § 8, parágrafos 1 a 3, não se aplicam se a responsabilidade do fornecedor for obrigatória ao abrigo de outras disposições legais ou se forem feitas reivindicações contra o fornecedor com base em danos à vida, à integridade física ou à saúde. Se a mercadoria fornecida pelo fornecedor não possuir uma característica garantida, o fornecedor só é responsável pelos danos cuja ausência foi objecto da garantia.
Qualquer responsabilidade do fornecedor por outros danos que não os previstos no § 8, parágrafos 1 - 4 é excluída, independentemente da natureza jurídica da reclamação.
Na medida em que a responsabilidade do Fornecedor por danos para com o Comprador é excluída ou limitada de acordo com § 8, parágrafos 1 - 5, isto também se aplica no que diz respeito à responsabilidade pessoal por danos dos empregados, trabalhadores, representantes e agentes indiretos do Fornecedor.
Na medida em que a montagem se desvie da montagem habitual em espaços abertos, o Fornecedor não será responsável por defeitos e danos, na medida em que estes tenham sido causados pelo facto de o Fornecedor ter montado o trabalho de acordo com as especificações fornecidas pelo Comprador.
§ 9 Prazo de prescrição
As pretensões do comprador baseadas em defeitos dos bens entregues pelo fornecedor ou dos serviços prestados pelo fornecedor em violação das suas obrigações - incluindo os pedidos de indemnização e os pedidos de reembolso de despesas incorridas em vão - prescrevem no prazo de um ano a contar do início do prazo de prescrição legal, salvo disposição em contrário das disposições seguintes.
Se o comprador for um empresário e se o comprador ou outro comprador na cadeia de fornecimento tiver satisfeito as reivindicações do consumidor como empresário devido a defeitos em bens recém-fabricados entregues pelo fornecedor que também foram entregues a um consumidor como bens recém-fabricados, o prazo de prescrição para as reivindicações do comprador contra o fornecedor, de acordo com as Secções 437 e 478 para. 2 do Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch - BGB) expirará no mínimo dois meses após o Comprador ou o outro comprador na cadeia de fornecimento ter satisfeito as reivindicações do consumidor como empresário, excepto se o Comprador tiver conseguido invocar com sucesso a defesa da prescrição contra o seu cliente/parceiro contratual. O prazo de prescrição para reclamações do Comprador contra o Fornecedor por defeitos nos bens entregues pelo Fornecedor aplicar-se-á, em qualquer caso, na medida em que as reclamações do Cliente/Parceiro Contratual do Comprador contra o Comprador por defeitos nos bens entregues pelo Fornecedor ao Comprador tenham prescrito, mas o mais tardar 3 anos após a data em que o Fornecedor entregou os respectivos bens ao Comprador.
No caso de trabalhos fabricados pelo Fornecedor e de bens recentemente fabricados pelo Adquirente que tenham sido utilizados para um trabalho de acordo com a sua forma habitual de utilização e que tenham conduzido ao defeito de tal trabalho, as reivindicações do Adquirente prescreverão após 3 anos a contar do início do período de prescrição.
Se o Fornecedor tiver prestado aconselhamento e/ou informação não remunerados separadamente, contrariamente ao seu dever, sem que o Fornecedor tenha entregue bens relacionados com a informação ou aconselhamento, ou sem que o aconselhamento ou informação contrários ao seu dever constituam um defeito material de acordo com as Secções 434 e 633 do Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch - BGB) nos bens entregues pelo Fornecedor, quaisquer reclamações contra o Fornecedor com base nos mesmos prescreverão no prazo de um ano a contar do início do período de prescrição legal. As reivindicações do Comprador contra o Fornecedor resultantes de violações de obrigações contratuais, pré-contratuais ou legais que não constituam um defeito material de acordo com os artigos 434, 633 do Código Civil Alemão (BGB) nos bens a serem entregues ou fornecidos pelo Fornecedor também prescrevem no prazo de um ano a contar do início do prazo de prescrição legal. Na medida em que as infracções acima mencionadas constituam um defeito material, de acordo com os §§ 434, 633 do BGB, dos bens a serem entregues ou fornecidos pelo fornecedor no âmbito de aconselhamento ou informação, as disposições do § 9, parágrafos 1, 2, 3 e 5 aplicam-se à prescrição de reivindicações com base nos mesmos.
As disposições anteriores não se aplicam à limitação de direitos baseados em danos à vida, ao corpo ou à saúde, nem à limitação de direitos baseados na lei alemã de responsabilidade por produtos (Produkthaftungsgesetz), nem a direitos baseados em defeitos de propriedade dos bens fornecidos pelo fornecedor que consistam num direito real de um terceiro com base no qual se possa exigir a entrega dos bens fornecidos pelo fornecedor. Além disso, não se aplicam à limitação das pretensões do Adquirente com base no facto de o Fornecedor ter fraudulentamente ocultado defeitos nos bens por si entregues ou ter intencionalmente ou por negligência grosseira não cumprido uma obrigação. Nos casos referidos neste artigo 9, parágrafo 5, aplicar-se-ão os prazos legais de prescrição para a prescrição destas acções.
§ 10 Reserva de propriedade
O Fornecedor retém a propriedade de todas as mercadorias por ele fornecidas até ao pagamento integral do preço de compra e de todos os outros créditos actuais ou futuros que o Fornecedor tenha contra o Comprador no âmbito da relação comercial. Isto também se aplica se o preço de compra tiver sido pago para determinadas entregas de mercadorias designadas pelo comprador, uma vez que a propriedade reservada serve de garantia para o crédito de saldo do fornecedor.
Os bens sujeitos a reserva de propriedade devem ser tratados com cuidado e mantidos. Em particular, o Comprador é obrigado a segurar os bens sujeitos a reserva de propriedade, a expensas suas, contra perdas, danos e destruição, por exemplo, contra danos provocados por fogo, água e roubo, por um valor de substituição suficiente, e a provar este facto ao Fornecedor, mediante pedido. O Adquirente cede os seus direitos ao abrigo dos contratos de seguro ao Fornecedor. O Fornecedor aceita esta cessão.
O Adquirente não pode penhorar ou ceder os bens pertencentes ao Fornecedor como garantia. No entanto, tem o direito de revender os bens entregues no decurso normal da actividade comercial. A autorização acima mencionada não se aplica se o Adquirente tiver cedido ou penhorado o crédito contra o seu parceiro contratual resultante da revenda dos bens - em cada caso de forma efectiva - a um terceiro antecipadamente ou tiver acordado uma cláusula de não cessão com esse terceiro.
Em caso de apreensão ou qualquer outra interferência de terceiros com os bens entregues, o Comprador é obrigado a notificar o Fornecedor por escrito sem demora. O Fornecedor pode exigir ao Adquirente o reembolso dos custos de intervenção contra a cessão dos seus direitos de reembolso de custos a terceiros.
O tratamento e processamento dos bens entregues pelo Fornecedor sujeitos a reserva de propriedade serão sempre efectuados pelo Comprador em nome do Fornecedor, sem qualquer responsabilidade por parte deste. Se os bens entregues pelo Fornecedor sob reserva de propriedade forem processados com outros artigos não pertencentes ao Fornecedor, este adquirirá a co-propriedade do novo artigo na proporção do valor dos bens entregues pelo Fornecedor (montante final da factura, incluindo IVA) em relação aos outros artigos processados no momento do processamento. Em todos os outros aspectos, aplica-se ao objecto criado pelo processamento o mesmo que às mercadorias entregues ao abrigo da reserva de propriedade. Se as mercadorias entregues pelo Fornecedor sob reserva de propriedade forem inseparavelmente combinadas com outros artigos não pertencentes ao Fornecedor, este adquire a co-propriedade do novo artigo na proporção do valor das mercadorias entregues pelo Fornecedor (montante final da factura, incluindo IVA) em relação aos outros artigos combinados no momento da combinação. Se a combinação for efectuada de forma a que o artigo do Comprador seja considerado como o artigo principal, considera-se acordado que o Comprador transfere a co-propriedade para o Fornecedor numa base proporcional. O Adquirente manterá a propriedade exclusiva ou conjunta assim criada à guarda do Fornecedor. O Comprador terá o direito de alienar os novos produtos criados por processamento ou transformação ou combinação no decurso normal da actividade comercial, desde que cumpra atempadamente as suas obrigações decorrentes da relação comercial com o Fornecedor. No entanto, o Comprador não pode, em circunstância alguma, revender ou explorar de qualquer outra forma, sob acordo com o seu cliente, a proibição de cessão, penhor ou transferência a título de garantia destes novos produtos. O Comprador cede ao Fornecedor, a título de garantia, os seus créditos decorrentes da venda desses novos produtos a que o Fornecedor tem direito, na medida da quota-parte do Fornecedor nos bens vendidos. Se o Comprador combinar os bens entregues com um artigo principal, cede ao Fornecedor os seus créditos sobre terceiros até ao valor dos bens. O Fornecedor aceita esta cessão.
Para garantir a satisfação de todos os créditos do fornecedor referidos no n.º 1 do artigo 10.º, o comprador cede ao fornecedor todos os créditos - incluindo os futuros e condicionais - resultantes da revenda dos bens fornecidos pelo fornecedor, bem como todos os direitos acessórios no montante do valor dos bens fornecidos, com prioridade sobre a parte restante dos seus créditos. O fornecedor aceita esta cessão.
Desde que e na medida em que o Comprador cumpra as suas obrigações de pagamento para com o Fornecedor, terá o direito de cobrar os créditos sobre os seus clientes cedidos ao Fornecedor no âmbito de uma gestão comercial adequada. Não pode, no entanto, acordar com os seus clientes uma relação de conta corrente ou uma proibição de cessão relativamente a estes créditos ou cedê-los ou penhorá-los a terceiros. Se o valor realizável das garantias concedidas ao Fornecedor exceder os créditos a garantir em mais de 10 %, o Fornecedor libertará as garantias nesta medida, a pedido do Comprador e à discrição do Fornecedor.
Em caso de falta de pagamento por parte do Comprador, o Fornecedor tem o direito - após o termo infrutífero de um prazo razoável fixado para o cumprimento por parte do Comprador e sem prejuízo de outras reivindicações (por danos) a que o Fornecedor tenha direito - de marcar as mercadorias entregues sujeitas a reserva de propriedade como propriedade do Fornecedor ou de as marcar como tal, de proibir a sua utilização posterior e de rescindir o contrato e retomar as mercadorias. O Comprador é obrigado a entregar os bens. As disposições legais sobre a dispensa de fixação de um prazo não são afectadas. No caso de outros incumprimentos, em particular os que ponham em perigo a existência dos bens reservados, o Fornecedor tem o direito de exigir a devolução dos bens, mesmo sem rescindir o contrato.
Após a retoma do objecto da entrega, o Fornecedor tem o direito de o realizar. O produto da realização será compensado com as responsabilidades do Comprador, menos os custos razoáveis de realização. Os custos de realização ascenderão a 10% do produto da realização, excepto se o Fornecedor provar custos mais elevados ou o Adquirente provar custos inferiores.
§ 11 Disposições finaiss
As presentes condições e toda a relação jurídica entre o Fornecedor e o Comprador regem-se exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha aplicável entre comerciantes alemães. Não se aplicam as disposições dos regulamentos que regem a venda internacional de mercadorias (CISG - Convenção de Viena sobre Vendas das Nações Unidas).
O local de execução e o local exclusivo de jurisdição para todas as reclamações entre o Fornecedor e o Comprador será Würzburg, desde que o Comprador seja um comerciante, uma entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público e não existam disposições legais obrigatórias em contrário. No entanto, o Fornecedor terá também o direito de intentar uma acção contra o Comprador no local de jurisdição do Comprador.
Se partes destas disposições forem ou se tornarem inválidas ou inexequíveis ou contiverem uma lacuna, tal não afectará a validade das restantes disposições. A disposição inválida, inexequível ou incompleta será substituída por uma disposição completa e admissível que se aproxime tanto quanto possível do que as partes teriam acordado se tivessem conhecimento da invalidade, inexequibilidade ou incompletude.